Ação Direta de Inconstitucionalidade
Palavras-chave:
Ação direta de inconstitucionalidade, Estatuto da OAB, Legitimidade, Pertinência temática, InviolabilidadeResumo
O parecer de José Afonso da Silva, solicitado pelo Presidente da OAB, analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127-8, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O autor conclui pela ilegitimidade da AMB, pois o STF já firmou entendimento de que associação de associações não tem legitimação para ADIn, e pela ausência de pertinência temática, já que as normas impugnadas não afetam direitos ou interesses dos magistrados como categoria. No mérito, rejeita todas as arguições de inconstitucionalidade, sustentando que os dispositivos estão em consonância com o art. 133 da CF (indispensabilidade e inviolabilidade do advogado) e com as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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