As medidas de segurança na legislação espanhola
Palavras-chave:
Medidas de segurança, Periculosidade, Sistema vicarial, Reforma penal espanhola, Garantias judiciaisResumo
O texto examina a evolução histórica e legislativa das medidas de segurança, desde suas manifestações rudimentares no Código de Hammurabi e nas Leis de Manú até sua positivação nos códigos contemporâneos. Sob perspectiva jurídico-comparada, analisa a recepção do sistema dualista em diversos países, com destaque para as legislações italiana, alemã, suíça, brasileira e espanhola. Discorre sobre a reforma penal espanhola, especialmente o Projeto de 1992, que consagra o sistema vicarial, limita a duração das medidas à da pena abstratamente aplicável e as submete ao princípio de legalidade e ao controle judicial. Conclui alertando para o risco de que a supressão da Lei de Periculosidade Social transfira às autoridades administrativas, notadamente à polícia, o poder de impor sanções de conteúdo materialmente penal sem as garantias judiciais inerentes.
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