As medidas de segurança na legislação espanhola

Autores

  • Marino Barbero Santos Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Medidas de segurança, Periculosidade, Sistema vicarial, Reforma penal espanhola, Garantias judiciais

Resumo

O texto examina a evolução histórica e legislativa das medidas de segurança, desde suas manifestações rudimentares no Código de Hammurabi e nas Leis de Manú até sua positivação nos códigos contemporâneos. Sob perspectiva jurídico-comparada, analisa a recepção do sistema dualista em diversos países, com destaque para as legislações italiana, alemã, suíça, brasileira e espanhola. Discorre sobre a reforma penal espanhola, especialmente o Projeto de 1992, que consagra o sistema vicarial, limita a duração das medidas à da pena abstratamente aplicável e as submete ao princípio de legalidade e ao controle judicial. Conclui alertando para o risco de que a supressão da Lei de Periculosidade Social transfira às autoridades administrativas, notadamente à polícia, o poder de impor sanções de conteúdo materialmente penal sem as garantias judiciais inerentes.

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Referências

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Publicado

1995-01-01

Como Citar

SANTOS, Marino Barbero. As medidas de segurança na legislação espanhola. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 9, n. 9, p. 33–39, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3371. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Internacional
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