A jurisdicionalização do processo de execução penal

o contraditório e a ampla defesa

Autores

  • Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr. Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Palavras-chave:

Execução penal, Jurisdicionalização, Contraditório, Ampla defesa, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O texto examina a jurisdicionalização do processo de execução penal no direito brasileiro, contrapondo as correntes administrativista e jurisdicionalista. Analisa as bases legais, notadamente a Lei 7.210/84, e as bases constitucionais, como legalidade, individualização da pena e dignidade da pessoa humana, que impõem a intervenção do juiz na execução. Verifica, contudo, que, na prática, o contraditório e a ampla defesa são meramente formais, prevalecendo o arbítrio administrativo, a falta de defesa técnica e as penas ilícitas. Conclui que a efetiva jurisdicionalização exige mudança de mentalidade e atuação garantidora do Judiciário, assegurando a legalidade do encarceramento e a dignidade do preso.

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Biografia do Autor

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr., Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Juiz Criminal em São Paulo. Membro do IBCCrim e da Associação Juízes para a Democracia.

Referências

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Publicado

1995-01-01

Como Citar

CINTRA JR., Dyrceu Aguiar Dias. A jurisdicionalização do processo de execução penal: o contraditório e a ampla defesa. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 9, n. 9, p. 115–132, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3377. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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