Recurso do réu em liberdade
uma releitura dos arts. 594 do CPP e 35 da Lei 6.368/76
Palavras-chave:
Presunção de inocência, Prisão cautelar, Recurso em liberdade, Crimes hediondos, Liberdade provisóriaResumo
O texto examina a compatibilidade entre a exigência de prisão para apelar, prevista no art. 594 do Código de Processo Penal, e o princípio constitucional da presunção de inocência, concluindo que as medidas cautelares não o afrontam, pois fundam-se no juízo de periculosidade, e não de culpabilidade. Critica a formulação da presunção de inocência, sustentando que o réu só é processado porque há indícios de culpa, e defende que a norma constitucional vale como limite ao tratamento do acusado, não como proibição de prisão cautelar. Analisa a insuscetibilidade de fiança e liberdade provisória nos crimes hediondos, concluindo que a norma constitucional abrange ambas, e que o § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 prevalece sobre o art. 35 da Lei 6.368/76, permitindo, em qualquer crime, o recurso em liberdade mediante decisão fundamentada.
Downloads
Referências
-
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






