Recurso do réu em liberdade

uma releitura dos arts. 594 do CPP e 35 da Lei 6.368/76

Autores

  • Weber Martins Batista Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Prisão cautelar, Recurso em liberdade, Crimes hediondos, Liberdade provisória

Resumo

O texto examina a compatibilidade entre a exigência de prisão para apelar, prevista no art. 594 do Código de Processo Penal, e o princípio constitucional da presunção de inocência, concluindo que as medidas cautelares não o afrontam, pois fundam-se no juízo de periculosidade, e não de culpabilidade. Critica a formulação da presunção de inocência, sustentando que o réu só é processado porque há indícios de culpa, e defende que a norma constitucional vale como limite ao tratamento do acusado, não como proibição de prisão cautelar. Analisa a insuscetibilidade de fiança e liberdade provisória nos crimes hediondos, concluindo que a norma constitucional abrange ambas, e que o § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 prevalece sobre o art. 35 da Lei 6.368/76, permitindo, em qualquer crime, o recurso em liberdade mediante decisão fundamentada.

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Biografia do Autor

Weber Martins Batista, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil

Desembargador no Rio de Janeiro e Professor de Direito Processual Penal - UERJ.

Referências

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

BATISTA, Weber Martins. Recurso do réu em liberdade: uma releitura dos arts. 594 do CPP e 35 da Lei 6.368/76. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 10, n. 10, p. 151–156, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3396. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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