Uma restrição inconstitucional ao direito de advogar
Palavras-chave:
Direito de advogar, Liberdade profissional, Estatuto da Advocacia, Ato administrativo vinculado, Mandado de segurançaResumo
O parecer examina consulta de magistrado recém-aposentado sobre a demora da Ordem dos Advogados do Brasil em deferir sua reinscrição, em virtude de representações feitas por advogados quando no exercício da judicatura. Analisa o princípio constitucional da liberdade profissional, que admite restrições apenas por lei federal e taxativas, e o princípio da legalidade, que veda a criação de requisitos não previstos em lei. Examina os requisitos do art. 8º do Estatuto da Advocacia, concluindo que a inidoneidade moral exige fato sumamente grave, como a condenação por crime infamante, e que críticas a advogados ou à própria Ordem não configuram conduta incompatível. Conclui que a inscrição é ato administrativo vinculado, cabendo mandado de segurança contra a demora ou o indeferimento.
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