Uma restrição inconstitucional ao direito de advogar

Autores

  • Adauto Suannes Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Palavras-chave:

Direito de advogar, Liberdade profissional, Estatuto da Advocacia, Ato administrativo vinculado, Mandado de segurança

Resumo

O parecer examina consulta de magistrado recém-aposentado sobre a demora da Ordem dos Advogados do Brasil em deferir sua reinscrição, em virtude de representações feitas por advogados quando no exercício da judicatura. Analisa o princípio constitucional da liberdade profissional, que admite restrições apenas por lei federal e taxativas, e o princípio da legalidade, que veda a criação de requisitos não previstos em lei. Examina os requisitos do art. 8º do Estatuto da Advocacia, concluindo que a inidoneidade moral exige fato sumamente grave, como a condenação por crime infamante, e que críticas a advogados ou à própria Ordem não configuram conduta incompatível. Conclui que a inscrição é ato administrativo vinculado, cabendo mandado de segurança contra a demora ou o indeferimento.

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Biografia do Autor

Adauto Suannes, Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Desembargador aposentado, Advogado, Membro da Associação "Juízes para a Democracia" e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Referências

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

SUANNES, Adauto. Uma restrição inconstitucional ao direito de advogar. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 10, n. 10, p. 157–162, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3397. Acesso em: 20 out. 2026.
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