Natureza jurídica dos crimes contra as relações de consumo

Autores

  • Damásio E. de Jesus Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, CNPCP, Brasil

Palavras-chave:

Crimes contra as relações de consumo, Objeto jurídico, Interesses difusos, Perigo abstrato, Culpabilidade

Resumo

O texto examina a natureza jurídica dos crimes contra as relações de consumo, analisando o objeto jurídico e material do crime, o sujeito passivo e a dogmática penal diante de novos objetos jurídicos. Sustenta que as relações de consumo constituem objeto jurídico principal, de natureza coletiva ou difusa, pertencendo à coletividade, sendo o consumidor sujeito passivo secundário. Aponta traços característicos desses delitos, como a vitimização difusa, a conduta típica sem contato pessoal, o objeto material pertencente ao próprio sujeito ativo e a invisibilidade do dano. Critica a classificação desses crimes como de perigo abstrato, sustentando serem de lesão e de mera conduta, pois o perigo, quando não integra o tipo, não pode fundamentar a condenação, sob pena de violar os princípios da culpabilidade, da legalidade e da presunção de inocência.

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Biografia do Autor

Damásio E. de Jesus, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, CNPCP, Brasil

Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Referências

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

JESUS, Damásio E. de. Natureza jurídica dos crimes contra as relações de consumo. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 11, n. 11, p. 128–144, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3410. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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