Natureza jurídica dos crimes contra as relações de consumo
Palavras-chave:
Crimes contra as relações de consumo, Objeto jurídico, Interesses difusos, Perigo abstrato, CulpabilidadeResumo
O texto examina a natureza jurídica dos crimes contra as relações de consumo, analisando o objeto jurídico e material do crime, o sujeito passivo e a dogmática penal diante de novos objetos jurídicos. Sustenta que as relações de consumo constituem objeto jurídico principal, de natureza coletiva ou difusa, pertencendo à coletividade, sendo o consumidor sujeito passivo secundário. Aponta traços característicos desses delitos, como a vitimização difusa, a conduta típica sem contato pessoal, o objeto material pertencente ao próprio sujeito ativo e a invisibilidade do dano. Critica a classificação desses crimes como de perigo abstrato, sustentando serem de lesão e de mera conduta, pois o perigo, quando não integra o tipo, não pode fundamentar a condenação, sob pena de violar os princípios da culpabilidade, da legalidade e da presunção de inocência.
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