Direito penal tributário

observações de aspectos da teoria geral do Direito Penal

Autores

  • Luiz Vicente Cernicchiaro Universidade de Brasília, UnB, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Direito penal tributário, Ordem econômica, Bem jurídico, Crime tributário, Pessoa jurídica

Resumo

O texto examina o Direito Penal Tributário à luz da teoria geral do Direito Penal, partindo da premissa de que o Direito é sistema uno, harmônico e sem lacunas, que não sacrifica a pluralidade de áreas especializadas. Analisa a ordem econômica como bem jurídico, o fato-crime e sua vinculação ao resultado e ao princípio da proporcionalidade, distinguindo Direito Econômico, Direito Público Econômico e Direito Tributário. Sustenta a impropriedade da denominação Direito Tributário Penal, preferindo Direito Penal Especial, e examina a situação dogmática do crime tributário e seu objeto jurídico bifronte, que abrange o interesse público de arrecadação e o interesse patrimonial do Tesouro. Conclui que, no Direito Penal, a pessoa física e a pessoa jurídica reclamam tratamento diferente, sendo impróprio atrair a pessoa jurídica para o âmbito penal, pois o princípio da culpabilidade, a responsabilidade subjetiva e a sanção como mensagem dirigida ao homem são incompatíveis com ela.

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Biografia do Autor

Luiz Vicente Cernicchiaro, Universidade de Brasília, UnB, Brasil

Professor na Universidade de Brasília; Ministro do STJ.

Referências

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

CERNICCHIARO, Luiz Vicente. Direito penal tributário: observações de aspectos da teoria geral do Direito Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 11, n. 11, p. 175–183, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3413. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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