Direito penal tributário
observações de aspectos da teoria geral do Direito Penal
Palavras-chave:
Direito penal tributário, Ordem econômica, Bem jurídico, Crime tributário, Pessoa jurídicaResumo
O texto examina o Direito Penal Tributário à luz da teoria geral do Direito Penal, partindo da premissa de que o Direito é sistema uno, harmônico e sem lacunas, que não sacrifica a pluralidade de áreas especializadas. Analisa a ordem econômica como bem jurídico, o fato-crime e sua vinculação ao resultado e ao princípio da proporcionalidade, distinguindo Direito Econômico, Direito Público Econômico e Direito Tributário. Sustenta a impropriedade da denominação Direito Tributário Penal, preferindo Direito Penal Especial, e examina a situação dogmática do crime tributário e seu objeto jurídico bifronte, que abrange o interesse público de arrecadação e o interesse patrimonial do Tesouro. Conclui que, no Direito Penal, a pessoa física e a pessoa jurídica reclamam tratamento diferente, sendo impróprio atrair a pessoa jurídica para o âmbito penal, pois o princípio da culpabilidade, a responsabilidade subjetiva e a sanção como mensagem dirigida ao homem são incompatíveis com ela.
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