Reflexões a partir da suástica

Autores

  • Adauto Suannes Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Palavras-chave:

Suástica, Símbolo, Liberdade de pensamento, Racismo, Nazismo

Resumo

O texto examina a alteração introduzida pela Lei 8.882/94 no art. 20 da Lei 7.716/89, que pune quem fabricar, comercializar ou veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo. Indaga se o legislador pode proibir a fabricação de um mero símbolo, quando a Constituição assegura a liberdade de pensamento, e se usar um símbolo constitui prática de racismo. Realiza uma digressão sobre o campo dos símbolos, analisando sua natureza, o simbolismo onírico e psiquiátrico, a importância do círculo e da cruz, e a ancestralidade da suástica, que, longe de ser exclusivamente nazista, é um símbolo milenar difundido em diversas culturas, significando bênção e boa sorte. Conclui que o uso artificial e arbitrário da suástica pelo nazismo não apaga seu caráter simbólico originário.

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Biografia do Autor

Adauto Suannes, Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Desembargador aposentado, Advogado, Membro da Associação "Juízes para a Democracia" e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Referências

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Publicado

1995-12-01

Como Citar

SUANNES, Adauto. Reflexões a partir da suástica. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 12, n. 12, p. 87–92, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3424. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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