Reflexões a partir da suástica
Palabras clave:
Suástica, Símbolo, Liberdade de pensamento, Racismo, NazismoResumen
O texto examina a alteração introduzida pela Lei 8.882/94 no art. 20 da Lei 7.716/89, que pune quem fabricar, comercializar ou veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo. Indaga se o legislador pode proibir a fabricação de um mero símbolo, quando a Constituição assegura a liberdade de pensamento, e se usar um símbolo constitui prática de racismo. Realiza uma digressão sobre o campo dos símbolos, analisando sua natureza, o simbolismo onírico e psiquiátrico, a importância do círculo e da cruz, e a ancestralidade da suástica, que, longe de ser exclusivamente nazista, é um símbolo milenar difundido em diversas culturas, significando bênção e boa sorte. Conclui que o uso artificial e arbitrário da suástica pelo nazismo não apaga seu caráter simbólico originário.
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