História da legislação penal brasileira (períodos republicanos)

Autores

  • René Ariel Dotti

Palavras-chave:

História do Direito Penal, Código Penal de 1890, Código Penal de 1940, Medidas de segurança, Escola Positiva

Resumo

O texto examina a história da legislação penal brasileira nos períodos republicanos, desde o Código Penal de 1890 até o Código Penal de 1940. Analisa o Código Republicano, seu elenco de penas privativas de liberdade e a influência da Escola Positiva, bem como os projetos de reforma de Vieira de Araújo, Galdino de Siqueira e Virgílio de Sá Pereira. Examina a Consolidação das Leis Penais, a Constituição de 1934, o Projeto de 1935 e o golpe do Estado Novo, com a Constituição de 1937 e o Anteprojeto Alcântara Machado. Analisa o Código Penal de 1940, seu elenco de penas e medidas de segurança, o sistema do duplo binário e a marginalização da criminologia, concluindo pela desumanização do sistema e pelo descuido com a execução penal.

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Biografia do Autor

René Ariel Dotti

Professor Titular de Direito Penal; Membro da Academia Paranaense de Letras.

Referências

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Publicado

1995-12-01

Como Citar

DOTTI, René Ariel. História da legislação penal brasileira (períodos republicanos). Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 12, n. 12, p. 222–233, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3439. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Antiguidades de Direito Criminal
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