A medida cautelar de busca e apreensão
Palavras-chave:
Desobediência, Busca e apreensão, Responsabilidade penal, Ordem judicial, AtipicidadeResumo
O parecer examina consulta sobre a eventual ocorrência de crime de desobediência imputado aos diretores da Saraiva S.A. Livreiros e Editores, em razão do descumprimento de ordem judicial de busca e apreensão de obra literária. Analisa os limites da responsabilidade penal, pessoal e fundada no dolo e na culpa, a estrutura típica do art. 330 do Código Penal, o dever jurídico de agir, a legalidade e a equivocidade da ordem, o dolo e a potencial consciência da ilicitude. Sustenta que a ordem, dirigida apenas às distribuidoras, foi rigorosamente cumprida, não havendo desobediência, pois a Editora não tinha poder sobre livrarias varejistas autônomas, concluindo pela atipicidade do fato e pela inexistência de justa causa para procedimento criminal.
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