Crítica à ideia de "diminuição do risco" de Roxin
Palavras-chave:
Imputação objetiva, Diminuição do risco, Teoria da adequação, Nexo de imputação, ProporcionalidadeResumo
O texto examina a ideia de diminuição do risco formulada por Roxin como critério negativo de imputação objetiva nos crimes materiais de resultado, segundo a qual não se realizaria o tipo quando o agente, intervindo em processo causal em curso, atenuasse um perigo preexistente para o objeto da ação. Analisa a evolução da teoria da imputação objetiva, desde a teoria da equivalência das condições e a teoria da adequação até as modernas teorias do risco, e expõe o pensamento de Roxin. Critica interna e externamente a fórmula, sustentando que a diminuição do risco, verificável ex post, traduz-se em comparação de resultados e não fundamenta a interrupção do nexo de imputação, servindo apenas como heurística. Conclui que as verdadeiras razões materiais residem em um princípio de proporcionalidade na aferição dos títulos de responsabilidade.
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