Crítica à ideia de "diminuição do risco" de Roxin

Autores/as

  • Paulo de Sousa Mendes

Palabras clave:

Imputação objetiva, Diminuição do risco, Teoria da adequação, Nexo de imputação, Proporcionalidade

Resumen

O texto examina a ideia de diminuição do risco formulada por Roxin como critério negativo de imputação objetiva nos crimes materiais de resultado, segundo a qual não se realizaria o tipo quando o agente, intervindo em processo causal em curso, atenuasse um perigo preexistente para o objeto da ação. Analisa a evolução da teoria da imputação objetiva, desde a teoria da equivalência das condições e a teoria da adequação até as modernas teorias do risco, e expõe o pensamento de Roxin. Critica interna e externamente a fórmula, sustentando que a diminuição do risco, verificável ex post, traduz-se em comparação de resultados e não fundamenta a interrupção do nexo de imputação, servindo apenas como heurística. Conclui que as verdadeiras razões materiais residem em um princípio de proporcionalidade na aferição dos títulos de responsabilidade.

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Citas

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Publicado

1996-04-01

Cómo citar

MENDES, Paulo de Sousa. Crítica à ideia de "diminuição do risco" de Roxin. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 14, n. 14, p. 102–118, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3483. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina internacional
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