Princípios fundamentais do Direito Penal

Autores

  • Cezar Roberto Bitencourt
  • Luiz Régis Prado

Palavras-chave:

Legalidade, Intervenção mínima, Culpabilidade, Humanidade, Insignificância

Resumo

O texto examina os princípios fundamentais do Direito Penal de um Estado Social e Democrático de Direito, apresentando-os como garantias do cidadão perante o poder punitivo estatal, amparadas pela Constituição de 1988. Analisa o princípio da legalidade ou reserva legal, a intervenção mínima como ultima ratio, a fragmentariedade, a culpabilidade em seus três sentidos, a humanidade, a irretroatividade da lei penal e a retroatividade da lei mais benigna, a adequação social e a insignificância. Conclui que tais princípios orientam o legislador para um Direito Penal mínimo, garantista e voltado aos direitos humanos.

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Referências

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Publicado

1996-07-01

Como Citar

BITENCOURT, Cezar Roberto; PRADO, Luiz Régis. Princípios fundamentais do Direito Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 15, n. 15, p. 81–88, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3514. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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