A suspensão dos direitos políticos em face dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade

Autores

  • Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior

Palavras-chave:

Direitos políticos, Suspensão, Individualização da pena, Proporcionalidade, Condenação criminal

Resumo

O texto examina a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, analisando sua autoaplicabilidade e abrangência. Sustenta, com base na jurisprudência e na doutrina, que a norma é auto-aplicável, mas critica a interpretação ampla que estende a suspensão a toda e qualquer condenação, inclusive aos beneficiados por sursis ou pena de multa. Defende que a suspensão só se justifica quando o cumprimento da pena priva efetivamente o condenado do exercício da cidadania, sob pena de ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Conclui que apenas o encarceramento inviabiliza o exercício dos direitos políticos.

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Referências

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Publicado

1996-07-01

Como Citar

CINTRA JUNIOR, Dyrceu Aguiar Dias. A suspensão dos direitos políticos em face dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 15, n. 15, p. 89–96, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3515. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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