A suspensão dos direitos políticos em face dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade
Palavras-chave:
Direitos políticos, Suspensão, Individualização da pena, Proporcionalidade, Condenação criminalResumo
O texto examina a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, analisando sua autoaplicabilidade e abrangência. Sustenta, com base na jurisprudência e na doutrina, que a norma é auto-aplicável, mas critica a interpretação ampla que estende a suspensão a toda e qualquer condenação, inclusive aos beneficiados por sursis ou pena de multa. Defende que a suspensão só se justifica quando o cumprimento da pena priva efetivamente o condenado do exercício da cidadania, sob pena de ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Conclui que apenas o encarceramento inviabiliza o exercício dos direitos políticos.
Downloads
Referências
-
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






