O direito penal como instrumento inibidor da violência
Palavras-chave:
Violência, Despenalização, Macrodelinquência, Processo penal, Juizados especiaisResumo
O texto trata do direito penal como instrumento inibidor da violência, partindo de uma abordagem inicial sobre a violência, que pode ser física ou moral, praticada por pessoa física ou por entes morais, inclusive públicos, e considerando a violência ilegítima. A exposição examina a despenalização de condutas que não merecem recusa social severa, a macrodelinquência, marcada pela sofisticação, pelo domínio tecnológico e pela dificuldade de subsunção típica, e a demora do processo penal e outras violências similares, sobretudo contra o réu pobre. A investigação conclui que a presença do direito penal deve ser restrita aos campos onde a tutela oferecida pelos outros segmentos da ciência penal não tenha sido suficiente, e que a despenalização é um dos passos para restaurar sua eficácia, cabendo aos juizados especiais criminais desafogar os juízos convencionais.
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Referências
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