A representação penal e os crimes tributários

reflexão sobre o art. 83 da Lei 9.430/96

Autores

  • David Teixeira de Azevedo

Palavras-chave:

Representação penal, Crimes tributários, Condição de procedibilidade, Lei 9.430/96, Prescrição

Resumo

O artigo examina a representação penal instituída pelo art. 83 da Lei 9.430/96 como condição de procedibilidade da ação penal nos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1.º e 2.º da Lei 8.137/90. A exposição parte da regra hermenêutica segundo a qual não há dispositivos inúteis na lei e examina as imperfeições do texto legal, sobretudo o silêncio quanto ao inquérito policial, à titularidade da representação, à prescrição, à prejudicialidade e à retroatividade. A investigação sustenta que a representação constitui condição da ação referida à possibilidade jurídica do pedido, impedindo a instauração de inquérito sem a manifestação de vontade do ofendido. O texto conclui que a lei vincula inquéritos em curso e ações penais em trâmite, respeitada a esfera da liberdade individual.

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Biografia do Autor

David Teixeira de Azevedo

Professor de Direito Penal.

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Publicado

1997-07-01

Como Citar

AZEVEDO, David Teixeira de. A representação penal e os crimes tributários: reflexão sobre o art. 83 da Lei 9.430/96. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 19, n. 19, p. 111–123, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3624. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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