Considerações sobre a criação do § 2.º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar e seus reflexos na justiça penal comum (Lei n.º 9.299/96)
Palavras-chave:
Inquérito policial militar, Competência, Justiça comum, Crime doloso contra a vida, Lei 9.299/96Resumo
O artigo examina a criação do § 2.º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar pela Lei 9.299/96, que atribuiu à Justiça Militar o encaminhamento à justiça comum dos autos do inquérito policial militar nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil. A exposição analisa as noções de polícia judiciária, polícia ostensiva e segurança pública à luz do art. 144 da Constituição, confrontando a competência da justiça comum com a atribuição investigatória da polícia militar. A investigação sustenta a possibilidade de investigatórios paralelos em caso de dúvida sobre a identidade da vítima ou o elemento subjetivo. O texto conclui pela aplicação imediata da norma processual aos casos em curso.
Downloads
Referências
JESUS, Damásio Evangelista de. Código penal anotado. São Paulo: Saraiva, 1989.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. São Paulo: Bookseller, 1997. v. IV.
NORONHA, Magalhães. Curso de direito processual penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
ROSA, Borges da. Comentários ao Código de Processo Penal. 3. ed.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






