Considerações sobre a criação do § 2.º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar e seus reflexos na justiça penal comum (Lei n.º 9.299/96)

Autores

  • Walberto Fernandes de Lima

Palavras-chave:

Inquérito policial militar, Competência, Justiça comum, Crime doloso contra a vida, Lei 9.299/96

Resumo

O artigo examina a criação do § 2.º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar pela Lei 9.299/96, que atribuiu à Justiça Militar o encaminhamento à justiça comum dos autos do inquérito policial militar nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil. A exposição analisa as noções de polícia judiciária, polícia ostensiva e segurança pública à luz do art. 144 da Constituição, confrontando a competência da justiça comum com a atribuição investigatória da polícia militar. A investigação sustenta a possibilidade de investigatórios paralelos em caso de dúvida sobre a identidade da vítima ou o elemento subjetivo. O texto conclui pela aplicação imediata da norma processual aos casos em curso.

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Biografia do Autor

Walberto Fernandes de Lima

Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e professor de Processo Penal.

Referências

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MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. São Paulo: Bookseller, 1997. v. IV.

NORONHA, Magalhães. Curso de direito processual penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

ROSA, Borges da. Comentários ao Código de Processo Penal. 3. ed.

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Publicado

1997-10-01

Como Citar

LIMA, Walberto Fernandes de. Considerações sobre a criação do § 2.º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar e seus reflexos na justiça penal comum (Lei n.º 9.299/96). Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 153–166, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3655. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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