Crimes hediondos e sursis
Palavras-chave:
Crimes hediondos, Sursis, Regime fechado, Lei 8.072/90, Humanidade das penasResumo
O artigo examina a compatibilidade entre a suspensão condicional da pena e o regime prisional fechado integral imposto pela Lei dos Crimes Hediondos. A exposição analisa acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, reconhecendo a constitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90, concluiu pela incompatibilidade lógica entre o sursis e o cumprimento integral em regime fechado. A investigação comenta a decisão, sustentando que o legislador não proibiu expressamente o benefício e que a interpretação extensiva em prejuízo do condenado é inadmissível. O texto conclui pela divergência jurisprudencial sobre a matéria e pela prevalência do princípio da humanidade das penas.
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Referências
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