Crimes hediondos e sursis

Autores

  • Alberto Zacharias Toron

Palavras-chave:

Crimes hediondos, Sursis, Regime fechado, Lei 8.072/90, Humanidade das penas

Resumo

O artigo examina a compatibilidade entre a suspensão condicional da pena e o regime prisional fechado integral imposto pela Lei dos Crimes Hediondos. A exposição analisa acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, reconhecendo a constitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90, concluiu pela incompatibilidade lógica entre o sursis e o cumprimento integral em regime fechado. A investigação comenta a decisão, sustentando que o legislador não proibiu expressamente o benefício e que a interpretação extensiva em prejuízo do condenado é inadmissível. O texto conclui pela divergência jurisprudencial sobre a matéria e pela prevalência do princípio da humanidade das penas.

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Referências

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Publicado

1997-10-01

Como Citar

TORON, Alberto Zacharias. Crimes hediondos e sursis. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 349–353, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3666. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Comentário de Jurisprudência
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