Mandado de segurança em matéria penal
impetração para efeito suspensivo em recurso em sentido estrito do Ministério Público
Palavras-chave:
Mandado de segurança, Efeito suspensivo, Liberdade provisória, Ministério Público, ProporcionalidadeResumo
O artigo examina a impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público para obter efeito suspensivo em recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concedeu liberdade provisória. A exposição reconhece a legitimidade do parquet e analisa as condições da ação, sobretudo a possibilidade jurídica do pedido. A investigação sustenta que o pedido é inconstitucional, pois o art. 581, V, do Código de Processo Penal não atribui efeito suspensivo ao recurso, e a concessão pretendida ofenderia o direito fundamental de liberdade. O texto conclui pelo não conhecimento do mandamus, com apoio no modelo garantista de Ferrajoli e no princípio da proporcionalidade.
Downloads
Referências
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Mandado de Segurança 161.115-3/1. Relator: Des. Poças Leitão. Relator vencido: Dante Busana. j. 12 maio 1994. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Mandado de Segurança 304.846/9. Relator: Marco Nahum.
FERRAJOLI, Luigi. O direito como sistema de garantias. Revista do Ministério Público, Portugal, n. 6, p. 35, jan. 1995.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Presunção de inocência e prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.
GONZÁLEZ-CUELLAR SERRANO, Nicolás. Proporcionalidad y derechos fundamentales en el proceso penal. Madrid: Colex, 1990.
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 2. ed. São Paulo: RT.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção e habeas data. São Paulo: RT, 1988.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






