Circunstâncias do crime

Autores

  • Sérgio Salomão Shecaira

Palavras-chave:

Circunstâncias do crime, Legalidade, Tipicidade, Individualização da pena, Dosimetria

Resumo

O artigo examina as circunstâncias do crime no modelo dogmático brasileiro, partindo do princípio da legalidade e do tipo penal como decorrência lógica. A exposição analisa a legalidade e suas quatro consequências, a evolução do conceito de tipicidade desde Beling, as fases do tipo penal e o caráter típico dos institutos da Parte Geral do Código Penal. O texto compara brevemente o sistema brasileiro com o norte-americano, descrevendo a tabela de determinação das penas e a objetivação do cálculo punitivo. A investigação analisa o procedimento trifásico do art. 68, a pena-base, as agravantes e atenuantes e as causas de aumento e diminuição. A conclusão defende a individualização da pena e a crítica reflexiva ao sistema punitivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

CAMARGO, Antonio Luis Chaves. Tipo penal e linguagem. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

CHRISTIE, Nils. A indústria do controle do crime. Tradução de Luis Leiria. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

COSTA, Alvaro Mayrink. Direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988. v. 1.

CRUZ, José Raimundo Gomes da. Individualização da pena e garantias do acusado. RT, n. 671, p. 395.

FERRAZ, Nelson. Dosimetria da pena. RT, n. 680, p. 319.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. A motivação da sentença na aplicação da pena. RF, v. 227, p. 15, jul./set. 1969.

FRANCO, Alberto Silva. Temas de direito penal: breves anotações sobre a Lei 7.209/84. São Paulo: Saraiva, 1986.

JESUS, Damásio E. de. Lei dos juizados especiais criminais anotada. São Paulo: Saraiva, 1995.

JIMÉNEZ DE ASÚA, Luiz. La ley y el delito. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1958.

KARAM, Maria Lúcia. Aplicação da pena: por uma nova atuação da justiça criminal. RBCCrim, v. 6, p. 125, abr./jun. 1994.

LISZT, Franz von. Tratado de derecho penal. Tradução de Jiménez de Asúa. Madrid: Reus, 1927.

LOEBMANN, Miguel. As circunstâncias atenuantes podem sim fazer descer a pena abaixo do mínimo legal. RT, n. 676, p. 390.

LUISI, Luiz. O tipo penal, a teoria finalista e a nova lei penal. Porto Alegre: Fabris, 1987.

MACHADO, Agapito. As agravantes podem fazer descer a pena abaixo do mínimo legal. RT, n. 647, p. 388.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 12. ed. São Paulo: Atlas, 1997. v. 1.

REALE JR., Miguel. Parte geral do Código Penal: nova interpretação. São Paulo: RT, 1988.

ROXIN, Claus. Problemas fundamentais de direito penal. Tradução de Ana Paula dos Santos L. Natscheradetz. Lisboa: Vega, 1986.

TAVARES, Juarez. Teorias do delito. São Paulo: RT, 1980.

TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1989. v. II.

TRISTÃO, Adalto Dias. Sentença criminal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

TUBENCHLAK, James. Atenuantes. Informativo Adv., p. 416, 1987.

Downloads

Publicado

1998-07-01

Como Citar

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Circunstâncias do crime. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 23, n. 23, p. 67–80, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3755. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
Visualizações 20 Downloads 12