Organizações criminosas no direito penal brasileiro

o estado de prevenção e o princípio da legalidade estrita

Autores

  • Beatriz Rizzo Castanheira

Palavras-chave:

Organizações criminosas, Legalidade estrita, Estado de prevenção, Direito penal do autor, Lei 9.034/95

Resumo

O artigo examina a figura típica da organização criminosa no direito brasileiro e sua incompatibilidade com o princípio da legalidade estrita. A exposição analisa a sociedade de risco e o estado de prevenção, o bem jurídico e a prevenção geral, e a distinção entre criminalidade organizada e criminalidade de massa, invocando Zaffaroni, Hassemer, Fiandaca e Mingardi. O texto sustenta que a Lei 9.034/95 não definiu a organização criminosa, equiparando-a à quadrilha ou bando, e que a indeterminação do tipo viola os princípios da legalidade, da lesividade e da separação de poderes. A investigação conclui tratar-se de direito penal do autor e de exceção, incompatível com o Estado democrático de direito.

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Publicado

1998-10-01

Como Citar

CASTANHEIRA, Beatriz Rizzo. Organizações criminosas no direito penal brasileiro: o estado de prevenção e o princípio da legalidade estrita. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 24, n. 24, p. 99–124, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3779. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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