Organizações criminosas no direito penal brasileiro
o estado de prevenção e o princípio da legalidade estrita
Palavras-chave:
Organizações criminosas, Legalidade estrita, Estado de prevenção, Direito penal do autor, Lei 9.034/95Resumo
O artigo examina a figura típica da organização criminosa no direito brasileiro e sua incompatibilidade com o princípio da legalidade estrita. A exposição analisa a sociedade de risco e o estado de prevenção, o bem jurídico e a prevenção geral, e a distinção entre criminalidade organizada e criminalidade de massa, invocando Zaffaroni, Hassemer, Fiandaca e Mingardi. O texto sustenta que a Lei 9.034/95 não definiu a organização criminosa, equiparando-a à quadrilha ou bando, e que a indeterminação do tipo viola os princípios da legalidade, da lesividade e da separação de poderes. A investigação conclui tratar-se de direito penal do autor e de exceção, incompatível com o Estado democrático de direito.
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