O indulto e as condições subjetivas do sentenciado

Autores

  • Francisco Dias Teixeira

Palavras-chave:

Indulto, Comutação de pena, Condições subjetivas, Execução penal, Conselho Penitenciário

Resumo

O artigo examina a eliminação do requisito subjetivo nos decretos de indulto e comutação de pena, com ênfase no Decreto 2.838, de 1998. A metodologia usada é a análise dogmática e interpretativa dos decretos e da Lei de Execução Penal, em confronto com a Constituição. A exposição percorre os decretos de 1993 a 1998, a exigência de prognóstico de não reincidência, o parecer da Comissão Técnica e o papel do Conselho Penitenciário. A investigação conclui que exigir avaliação subjetiva não prevista no decreto é inconstitucional, cabendo ao juiz apenas verificar o preenchimento dos requisitos expressos.

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Referências

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Publicado

1999-01-01

Como Citar

TEIXEIRA, Francisco Dias. O indulto e as condições subjetivas do sentenciado. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 25, n. 25, p. 115–123, 1999. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3808. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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