O indulto e as condições subjetivas do sentenciado
Palabras clave:
Indulto, Comutação de pena, Condições subjetivas, Execução penal, Conselho PenitenciárioResumen
O artigo examina a eliminação do requisito subjetivo nos decretos de indulto e comutação de pena, com ênfase no Decreto 2.838, de 1998. A metodologia usada é a análise dogmática e interpretativa dos decretos e da Lei de Execução Penal, em confronto com a Constituição. A exposição percorre os decretos de 1993 a 1998, a exigência de prognóstico de não reincidência, o parecer da Comissão Técnica e o papel do Conselho Penitenciário. A investigação conclui que exigir avaliação subjetiva não prevista no decreto é inconstitucional, cabendo ao juiz apenas verificar o preenchimento dos requisitos expressos.
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