O exame da prova em habeas corpus

Autores

  • Ranulfo de Melo Freire

Palavras-chave:

Habeas corpus, Exame da prova, Crimes contra a honra, Liberdade de crítica, Justa causa

Resumo

O artigo comenta acórdão do Supremo Tribunal Federal que indeferiu pedido de habeas corpus em favor de Prefeito denunciado por injúria contra seu antecessor, praticada pela imprensa. A exposição examina a ementa, o relatório, o voto do relator e o parecer do Ministério Público Federal, discutindo a zona de iluminabilidade do homem público, a liberdade de crítica, o animus injuriandi e a falta de justa causa. A investigação adota a metodologia da análise jurisprudencial e doutrinária. O texto sustenta que a tolerância com a crítica é menor quando o libelo ultrapassa os juízos desprimorosos para imputar fatos que tangenciam a criminalidade e conclui pelo indeferimento da ordem.

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Referências

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NUVOLONE, Pietro. Il diritto penale della stampa. Padova: CEDAM, 1978.

PIMENTEL, Manoel Pedro. Legislação penal especial. São Paulo: RT, 1972.

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Publicado

1999-10-01

Como Citar

FREIRE, Ranulfo de Melo. O exame da prova em habeas corpus. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 28, n. 28, p. 291–296, 1999. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3917. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Comentário de Jurisprudência
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