O exame da prova em habeas corpus
Palavras-chave:
Habeas corpus, Exame da prova, Crimes contra a honra, Liberdade de crítica, Justa causaResumo
O artigo comenta acórdão do Supremo Tribunal Federal que indeferiu pedido de habeas corpus em favor de Prefeito denunciado por injúria contra seu antecessor, praticada pela imprensa. A exposição examina a ementa, o relatório, o voto do relator e o parecer do Ministério Público Federal, discutindo a zona de iluminabilidade do homem público, a liberdade de crítica, o animus injuriandi e a falta de justa causa. A investigação adota a metodologia da análise jurisprudencial e doutrinária. O texto sustenta que a tolerância com a crítica é menor quando o libelo ultrapassa os juízos desprimorosos para imputar fatos que tangenciam a criminalidade e conclui pelo indeferimento da ordem.
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Referências
MAGGIORE. Derecho penal: parte especial. Bogotá: Temis, 1972. v. IV.
NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1978. v. II.
NUVOLONE, Pietro. Il diritto penale della stampa. Padova: CEDAM, 1978.
PIMENTEL, Manoel Pedro. Legislação penal especial. São Paulo: RT, 1972.
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