O Código Modelo de Processo Penal para Ibero-América 10 anos depois
Palavras-chave:
Código Modelo, Processo Penal, Modelo Acusatório, Ibero-América, América LatinaResumo
O texto analisa a evolução nos países da América Latina do Código Modelo de Processo Penal, cujos estudos haviam sido propostos na "V Jornadas Ibero Americanas de Cartagena (1977)". Esse Código Modelo é caracterizado: pelo modelo acusatório; pela supressão dos juizados de instrução; pela atribuição da investigação prévia ao Ministério Público, com intervenção do Juiz para as medidas cautelares, sendo que os elementos probatórios recolhidos durante a investigação só servem para a opinio delicti do Ministério Público; pelo processo público e oral, em contraditório; pelo procedimento ordinário; pela previsão da suspensão condicional do processo; pela existência de procedimentos abreviados; pela substituição do recurso de apelação pelo recurso de cassação e pela revisão pro reo; por tribunais integrados por elementos do povo; pela mitigação do princípio da obrigatoriedade; pela preocupação com a vítima; pela jurisdicionalização da execução; pela efetivação das garantias do devido processo legal.
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Referências
GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: RT, p. 71-79, jul./set. 1999.
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