O jovem: conflitos com a lei

A lei: conflitos com a prática

Autores

  • Karyna Sposato

Palavras-chave:

Adolescente infrator, Medidas socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Delinquência juvenil, Inimputabilidade penal

Resumo

O Estatuto tem um enfoque educativo-pedagógico e não repressivo-punitivo, no entanto, nosso olhar sobre o jovem que transgride se dá pela responsabilidade penal, ou seja, trata-se de "menor" porque é menor de 18 anos, sendo inimputável, e portanto não responsabilizável tal qual os adultos por atos socialmente reprováveis ou juridicamente ilícitos. Parece-me que muitos dos dilemas nesta questão do jovem infrator reside neste aspecto da responsabilidade e do objetivo da medida sócio-educativa prevista pelo Estatuto.

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Referências

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Publicado

2000-04-01

Como Citar

SPOSATO, Karyna. O jovem: conflitos com a lei: A lei: conflitos com a prática. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 30, n. 30, p. 109–114, 2000. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3953. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Infância e Juventude
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