Júri. Nulidades. Quebra da incomunicabilidade dos jurados e formulação de quesito sobre "insuficiência de provas". Caso "Eldorado de Carajás"

Autores

  • Antonio Magalhães Gomes Filho

Palavras-chave:

Júri, Nulidades, Incomunicabilidade dos jurados, Quesito, Insuficiência de provas

Resumo

O texto examina, em parecer, duas questões processuais surgidas no julgamento pelo Tribunal do Júri de Belém do caso Eldorado de Carajás, no qual foram absolvidos os réus acusados das mortes de dezenove vítimas. A investigação, baseada no exame das peças processuais e na jurisprudência, analisa a quebra da incomunicabilidade dos jurados, decorrente de manifestação pública de jurado sobre prova exibida em plenário, e a formulação de quesito sobre insuficiência de provas, em forma negativa. A exposição conclui que ambas as irregularidades configuram nulidade absoluta do julgamento, por violarem o sigilo das votações e a liberdade de convicção dos jurados, garantias de dignidade constitucional.

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Referências

CANO, Ignacio. Letalidade da ação policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ISER, 1997.

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Publicado

2000-04-01

Como Citar

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Júri. Nulidades. Quebra da incomunicabilidade dos jurados e formulação de quesito sobre "insuficiência de provas". Caso "Eldorado de Carajás". Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 30, n. 30, p. 235–248, 2000. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3960. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Pareceres e Trabalhos Forenses
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