A questão da derrogação do art. 14 da Lei 6.368/76 pelo art. 8.º da Lei 8.072/90
Palavras-chave:
Crime de quadrilha, Lei de Entorpecentes, Lei dos Crimes Hediondos, Antinomia jurídica, Interpretação corretivaResumo
O artigo examina a antinomia entre os arts. 8.º e 10 da Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, e o art. 14 da Lei 6.368/76, que define o crime de associação para o tráfico de entorpecentes. A exposição analisa, a partir do Habeas Corpus 68.793-8/RJ, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, as correntes interpretativas sobre a revogação, derrogação ou subsistência do tipo penal, discutindo os critérios de solução de antinomias jurídicas, como a interpretação corretiva e a ab-rogante. A investigação, de natureza dogmática, recorre à doutrina e à jurisprudência para examinar o conflito entre os dispositivos da mesma lei e de leis diversas. O texto conclui pela possibilidade de conciliação sistemática dos dispositivos, mediante interpretação restritiva, afastando a ab-rogação do tipo penal.
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Referências
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