Ato infracional, medida sócio-educativa e processo

a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Flávio Américo Frasseto

Palavras-chave:

ECA, Garantias constitucionais, Jovem infrator, Aplicação de medida sócio-educativa, Internação, Excepcionalidade, Competência, Interpretação jurisprudencial

Resumo

Estatuto da Criança e do Adolescente e a incidência das garantias constitucionais, na aplicação de medida sócio-educativa. Admissibilidade de habeas corpus e a excepcionalidade da internação. Interpretação crítica e jurisprudencial.

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Referências

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 6 fev. 1950.

BRASIL. Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jan. 1994.

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Publicado

2001-01-01

Como Citar

FRASSETO, Flávio Américo. Ato infracional, medida sócio-educativa e processo: a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 33, n. 33, p. 177–202, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4012. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Infância e Juventude
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