Interseções entre colonialismo e processo penal na América Latina:
uma proposta epistemológica e político criminal
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8381008Palavras-chave:
Colonialismo, Direito Processual Penal, América Latina, Reformas processuais penaisResumo
No presente artigo discute-se as relações existentes entre colonialismo e direito processual penal, destacando-se a necessidade de agregar as discussões sobre o colonialismo aos debates da disciplina, sobretudo no contexto das reformas processuais penais que têm ocorrido em países latino-americanos. A análise é realizada a partir da obra de Eugênio Raúl Zaffaroni, com ênfase em seu livro mais recente, “Colonialismo y Derechos Humanos: Apuntes para una historia criminal del mundo”. Aponta-se a existência de duas frentes de discussão que merecem ser incorporadas e aprofundadas nos debates processuais penais. De um lado, a frente epistemológica, voltada à construção de um saber marginal e descolonial. De outro, a frente político criminal, que destaca o colonialismo como fio condutor da história do sistema penal em nossa região. A incorporação de tais discussões aos debates sobre as reformas processuais penais visa a contribuir para a construção de políticas criminais voltadas à redução do hiato historicamente existente entre o ser e o dever ser do processo penal na nossa região e à construção de um modelo de justiça criminal menos seletivo e violento
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