A dimensão probatória do contraditório como um instrumento de controle epistêmico
Visualizações: 62DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10042419%20Palavras-chave:
Contraditório, Verdade , Controle epistêmico , Devisa decisão legalResumo
A presente pesquisa tem como objetivo estabelecer algumas reflexões decorrentes dos fluxos e influxos que se estabelecem no seio da situação jurídica processual entre os atos de prova e o contraditório. A problemática levantada questiona até que ponto o contraditório, desde que potencializado e circunscrito a sua matriz não civilista, pode servir como um instrumento de controle epistêmico da devida decisão penal. A hipótese investigada indica que essa função filtrante pode e deve ser exercida por um dos princípios fundantes do processo, expulsando para longe do sistema processual aquilo que não observou sua máxima potência. Para tanto, adotou-se um método de abordagem hipotético-dedutivo, pautando a técnica de pesquisa pelo tipo bibliográfico e exploratório.
Downloads
Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BAPTISTA, Francisco das Neves. O mito da verdade real na dogmática do processo penal.Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BENTHAM, Jeremías. Tratado de las pruebas judiciales. Trad.: Manuel Ossorio Florit. Buenos Aires: EJEA.1959.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal.São Paulo:Saraiva, 2009.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal.São Paulo: Saraiva, 2007, p.285.
CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um processo. 6.ed. Trad.: Hebe Caletti Marenco. Sorocaba: Minelli, 2009.
CUNHA MARTINS, Rui. Decisão Judicial. A cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. p.77. Madri: Marcial Pons, 2012.
DURIGON, Luís Gustavo. Genealogia do Contraditório Processual Penal: dos sistemas jurídico, político e penal à crise na contemporaneidade. Cruz Alta: Ilustração, 2021.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. Trad.: Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juares Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal. Abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. Cases da Corte Interamericana do Tribunal Europeu e do STF. São Paulo: Atlas, 2015.
GUEVARA, Juan Burgos Ladron. El valor probatorio de las diligencias sumariales en el proceso penal español. Madri: Civitas, 1992.
LEGENDRE, Pierre. O amor do censor. Ensaio sobre a ordem dogmática. Trad.: Colégio Freudiano do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1983.
LOPES JÚNIOR, Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação preliminar no processo penal. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Campinas. São Paulo: Bookseller, 2001.
MIRANDA DE COUTINHO, Jacinto. Observações sobre os sistemas processuais penais. Escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, vol.1. Curitiba: Observatório da mentalidade inquisitória, 2018.
TARUFFO, Michele. La prueba de los hechos. Bologna: Trotta, 2002.
KHALED Jr. Salah H. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.