O conceito de culpabilidade como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10515853

Palavras-chave:

axioma empírico, circunstância judicial, culpabilidade, individualização da pena, semântica jurídica

Resumo

Não há consenso sobre o conceito de culpabilidade como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, pois a doutrina e a jurisprudência brasileiras divergem sobre seu significado, seja o aproximando da noção de culpabilidade como elemento do delito (remetendo à ideia de um poder agir de outro modo), seja o aproximando da noção de culpabilidade para individualização da pena (remetendo à ideia de grau de reprovação da conduta). O presente artigo pretende oferecer uma resposta a esse problema, cuja solução passa pelo estudo dos significados que o termo “culpabilidade” adquire na dogmática estrangeira e pela análise dos fundamentos da individualização da pena, para, ao final, apresentar um conceito de culpabilidade como circunstância judicial apto a ser instrumentalizado na dinâmica de individualização da pena do sistema jurídico nacional.

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Biografia do Autor

Me. Fernando B. S. Fischer , Universidade Federal do Paraná - UFPR - Curitiba/PR

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) / Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Especialista em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Professor de Direito Penal do Curso de Pós-graduação da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Juiz de Direito na Comarca de Curitiba/PR (TJ-PR). Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/4996885196638598

 

Referências

ACHENBACH, Hans. Historische und dogmatische Grundlagen der strafrechtssystematischen Schuldlehre. Berlin: J. Schweitzer Verlag, 1974.

ASHWORTH, Andrew; VON HIRSCH, Andreas. Proportionate sentencing: exploring the principles. Oxford: Oxford University Press, 2005.

BELING, Ernst von. Esquema de derecho penal: la doctrina del delito-tipo. Trad. Sebastián Soler. Buenos Aires: El Foro, 2002.

BETTIOL, Giuseppe. Direito penal: parte geral. Trad. Edméia Gregório dos Santos. Campinas: Red Livros, 2000.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. Vol. 1. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BOSCHI, José Antonio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. 6. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. Vol. 1. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARUNCHO, Alexey Choi; BERCLAZ, Márcio Soares. Culpabilidade. In: BUSATO, Paulo César (coord.) Teoria da pena. Curitiba: Juruá, 2014, pp. 57-69.

CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro: fundamentos e aplicação judicial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CEREZO MIR, José. Derecho penal, parte general. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório GT: dosimetria da pena. Brasília: CNJ, 2022.

DAVIS, Michael. Criminal desert and unfair advantage: What's the connection? In: Law and Philosophy, Vol. 12, n. 2, May 1993, pp. 133-156.

DEMETRIO CRESPO, Eduardo. Prevención general e individualización judicial de la pena. Salamanca: Ediciones Universidad de Salamanca, 1999.

DUFF, Robin Antony. Punishment, communication, and community. Oxford: Oxford University Press, 2001.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Massachusetts: Harvard University Press, 1977.

FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo. Retribución y prevención general: un estudio sobre la teoría de la pena y las funciones del derecho penal. Buenos Aires: B de F, 2007.

FEINBERG, Joel. Harmless wrongdoing: the moral limits of the Criminal Law, Vol. 4. Oxford: Oxford University Press, 1990.

______. Harm to others. Oxford: Oxford University Press, 1984.

FEUERBACH, Paul Johann Anselm Ritter von. Lehrbuch des gemeinen in Deutschland gültigen peinlichen Rechts. Giessen: Georg Friedrich Heyer’s Verlag, 1847.

______. Revision der Grundsätze und Grundbegriffe des positiven peinlichese Rechts. Vol. 2. Erfurt: Henningschen Buchhandlung, 1799.

FISCHER, Fernando Bardelli Silva. Individualização comunicativa da pena. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023.

______. Ausência de bis in idem na valoração dos elementos do delito para individualização da pena. In: Revista Judiciária do Paraná, n. 20, 2020, pp. 79-96.

FLETCHER, George P. The grammar of criminal law: American, comparative, and international. Volume one: foundations. Oxford: Oxford University Press, 2007.

FRANK, Reinhard. Sobre la estructura del concepto de culpabilidade. Trad. Gustavo Eduardo Aboso e Tea Löw. Montevideo/Buenos Aires: B de F, 2004.

GALVÃO, Fernando. Aplicação da pena. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

GOLDSCHMIDT, James. La concepción normativa de la culpabilidad. 2. ed. Trad. Margarethe de Goldschmidt e Ricardo C. Núñez. Buenos Aires: B de F, 2002.

GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Direito penal: parte geral. Vol. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GROSSE-WILDE, Thomas. Erfolgszurechnung in der Strafzumessung: Die verschuldeten Auswirkungen der Tat gemäß § 46 Abs. 2 StGB in einer regelgeleiteten Strafmaßlehre. Tübingen: Mohr Siebeck, 2017.

HART, Herbert Lionel Adolphus. Punishment and responsibility: essays in the philosophy of law. 2. ed. Oxford: Oxford Press, 2008.

HASSEMER, Winfried. Fundamentos del derecho penal. Trad. Francisco Muñoz Conde e Luis Arroyo Zapatero. Barcelona: Bosch, 1984.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. Trad. Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

HEMPEL, Carl Gustav; OPPENHEIM, Paul. Der Typusbegriff im Lichte der neuen Logik. Leiden: A. W. Sijthoff’s Uitgeversmaatschappij N. V., 1936.

HÖRNLE, Tatjana. Determinación de la pena y culpabilidad: notas sobre la teoría de la determinación de la pena en Alemania. Buenos Aires: FD Editor, 2003.

IHERING, Rudolf von. El fin en el derecho. Trad. Leonardo Rodríguez. Madrid: B. Rodrígues Serra, 1911.

JAREBORG, Nils; VON HIRSCH, Andreas. Gauging crime seriousness: a ‘living standard’ conception of crime harm. In: ASHWORTH, Andrew; VON HIRSCH, Andreas. Proportionate sentencing: exploring the principles. Oxford: Oxford University Press, 2005, pp. 186-219.

JESUS, Damásio E. Direito penal: parte geral. Vol. 1. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Trad. Clélia Aparecida Martins, et al. Rio de Janeiro: Vozes, 2013.

LISZT, Franz von. Tratado de derecho penal. Tomo II. Madrid: Instituto Editorial Reus, 1917.

LYRA, Roberto. Comentários ao código penal: Vol. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

MAURACH, Reinhart. Tratado de derecho penal. Trad. Juan Cordoba Roda. Barcelona: Ariel, 1962.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte geral. Vol. 1. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MORRIS, Herbert. Persons and punishment. In: The monist, Vol. 52, n. 4, October 1968, pp. 475-501.

NIETZSCHE, Friedrich. Zur Genealogie der Moral. In: Gesammelte Werke. Köln: Anaconda, 2014, pp. 615-737.

NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

PERŠAK, Nina. Using “quality of life” to legitimate criminal law intervention: gauging gravity, defining disorder. In: SIMESTER, A. P.; BOIS-PEDAIN, Antje du; NEUMANN, Ulfrid (Ed.). Liberal criminal theory: essays for Andreas von Hirsch. Oxford: Hart Publishing, 2016, pp. 225-245.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 456.

REALE JÚNIOR, Miguel; DOTTI, René Ariel; ANDREUCCI, Ricardo Antunes; PITOMBO, Sergio M. de Moraes. Penas e medidas de segurança no novo código. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 3. ed. Curitiba: Lumen Juris, 2008.

SMITH, Adam. Lectures on jurisprudence. Indianapolis: Liberty Fund, 1992.

SOUZA, Paulo S. Xavier de. Individualização da pena: no estado democrático de direito. Porto Alegre: Fabris, 2006.

SPENDEL, Günter. Zur Lehre vom Strafmaß. Frankfurt am Main: Vittorio Klostermann, 1954.

STOCO, Tatiana de Oliveira. Culpabilidade e medida da pena: uma contribuição à teoria de aplicação da pena proporcional ao fato. São Paulo: Marcial Pons, 2019.

TAVARES, Juarez. Culpabilidade e individualização da pena. In: BATISTA, Nilo; NASCIMENTO, André (Org.). Cem anos de reprovação: uma contribuição transdisciplinar para a crise da culpabilidade. Rio de Janeiro: Revan, 2011, pp. 121-152.

TEIXEIRA, Adriano. Teoria da aplicação da pena: fundamentos de uma determinação judicial da pena proporcional ao fato. São Paulo: Marcial Pons, 2015.

VON HIRSCH, Andreas. Deserved criminal sentences. Oxford: Bloomsbury, 2017.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. In: Tratado lógico-filosófico / Investigações filosóficas. Trad. M. S. Lourenço. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. Vol. 1. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

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Publicado

2024-06-18

Como Citar

Bardelli Silva Fischer, F. (2024). O conceito de culpabilidade como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 201(201), 121–141. https://doi.org/10.5281/zenodo.10515853

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