Um manifesto antirrelativista

só há interpretações por que existem fatos, regras e princípios a serem interpretados

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Autores

  • Prof. Dr. Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - Vale dos Sinos/RS

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8381431

Palavras-chave:

Epistemologia, Processo Penal, Hermenêutica Jurídica Crítica, Hermenêutica do Direito, Teoria da decisão judicial

Resumo

Algumas das principais mazelas do processo penal brasileiro encontram o seu núcleo em um problema histórico e fundamental: uma confusão generalizada sobre o conceito de verdade e como ela é atingida. O fato é que a dogmática nacional, ao abordar o tema, agrava-o, ao contrário de esclarecê-lo. Categorias como “verdade real”, “verdade formal”, “verdade nas provas”, atravessam manuais e cursos de direito processual como se “verdade” e “interpretação judicial” não fossem questões de profunda densidade filosófica; uma densidade que é apenas capturada mediante o recuo às trincheiras da teoria do direito e da filosofia em sentido geral. Assim, nas reflexões que se seguem, a partir da Crítica Hermenêutica do Direito, pretendo realizar este movimento de recuo, realizando, assim, o diagnóstico geral da crise epistemológica do processo penal e apontando as condições de possibilidade a partir das quais o problema da verdade no processo penal pode ser refletido com integridade teórica.

 

 

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - Vale dos Sinos/RS

Doutor em Direito pela UFSC e pós-doutor em Direito pela FDUL. Professor titular da Universidade doVale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro. Membro catedrático da Associação Brasileira de Direito Constitucional — ABDConst. Coordenador do Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Advogado. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0806893389732831

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Publicado

2023-11-22

Como Citar

Luiz Streck, L. (2023). Um manifesto antirrelativista: só há interpretações por que existem fatos, regras e princípios a serem interpretados. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 199(199), 53–71. https://doi.org/10.5281/zenodo.8381431

Edição

Seção

Dossiê Especial: “Verdade, Política e Processo Penal”

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