Um manifesto antirrelativista
só há interpretações por que existem fatos, regras e princípios a serem interpretados
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8381431Palavras-chave:
Epistemologia, Processo Penal, Hermenêutica Jurídica Crítica, Hermenêutica do Direito, Teoria da decisão judicialResumo
Algumas das principais mazelas do processo penal brasileiro encontram o seu núcleo em um problema histórico e fundamental: uma confusão generalizada sobre o conceito de verdade e como ela é atingida. O fato é que a dogmática nacional, ao abordar o tema, agrava-o, ao contrário de esclarecê-lo. Categorias como “verdade real”, “verdade formal”, “verdade nas provas”, atravessam manuais e cursos de direito processual como se “verdade” e “interpretação judicial” não fossem questões de profunda densidade filosófica; uma densidade que é apenas capturada mediante o recuo às trincheiras da teoria do direito e da filosofia em sentido geral. Assim, nas reflexões que se seguem, a partir da Crítica Hermenêutica do Direito, pretendo realizar este movimento de recuo, realizando, assim, o diagnóstico geral da crise epistemológica do processo penal e apontando as condições de possibilidade a partir das quais o problema da verdade no processo penal pode ser refletido com integridade teórica.
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