O crime tributário como infração penal antecedente da lavagem de dinheiro

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Palavras-chave:

Lavagem de dinheiro, Crime tributário, Infração penal antecedente

Resumo

O presente artigo examina a lavagem de dinheiro tendo como infração penal antecedente a sonegação fiscal. Isso porque a legislação brasileira não estabeleceu qualquer restrição quanto aos delitos antecedentes. No entanto, existem problemas doutrinários sérios em relação ao emprego de crimes contra a ordem tributária, especificamente porque o crime fiscal não dá origem a recursos para justificar a posterior ocultação ou dissimulação, eis que faz parte do próprio patrimônio do sonegador. Por sua vez, empregando-se método hipotético-dedutivo e ampla revisão bibliográfica, buscar-se-á responder sobre a possibilidade, sem qualquer restrição, da lavagem de dinheiro se originar do crime tributário.

 

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Biografia do Autor

Caio Cesar Tomioto Mendes, UERJ

Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ/RJ. Advogado Criminalista.

Rafael Junior Soares, PUCPR

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina. Advogado Criminalista.

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Tomioto Mendes, C. C., Soares, R. J. ., & Borri, L. A. (2024). O crime tributário como infração penal antecedente da lavagem de dinheiro. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 193(193), 307–332. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/9

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