O crime tributário como infração penal antecedente da lavagem de dinheiro
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Lavagem de dinheiro, Crime tributário, Infração penal antecedenteResumo
O presente artigo examina a lavagem de dinheiro tendo como infração penal antecedente a sonegação fiscal. Isso porque a legislação brasileira não estabeleceu qualquer restrição quanto aos delitos antecedentes. No entanto, existem problemas doutrinários sérios em relação ao emprego de crimes contra a ordem tributária, especificamente porque o crime fiscal não dá origem a recursos para justificar a posterior ocultação ou dissimulação, eis que faz parte do próprio patrimônio do sonegador. Por sua vez, empregando-se método hipotético-dedutivo e ampla revisão bibliográfica, buscar-se-á responder sobre a possibilidade, sem qualquer restrição, da lavagem de dinheiro se originar do crime tributário.
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