LIMITS OF SELF-DETERMINATION OF THE CRIMINAL JUSTICE SYSTEM OF NATIVE PEOPLE: THE CASE OF THE INDIGENOUS DENILSON AND THE THEORY OF GUARANTEEISM
Views: 27Keywords:
Self-determination of native peoples, Indigenous punishment system, Criminal guaranteeism., Theory of guaranteeismAbstract
This article aims to discuss the legal consequences of the recognition of the validity of the judgment by the native peoples community itself in cases of criminal offenses by the Brazilian Judiciary. The research has as object of study the case of the Denílson, as Indian who killed his brother inside the Manoá/Pium indigenous land in 2009, in the municipality of Bonfim-Roraima. The objective of the research is to examine the decision rendered in the case, in order to verify whether the recognition of the sanctioning jurisdiction of native peoples finds shelter in Luigi Ferrajoli's theory of guaranteeism. The aim is to verify if the aforementioned judgment constitutes a distorted claim to materialize the constitutional postulate of self-determination of indigenous peoples in Brazil or if it finds shelter in the Brazilian legal system as part of the national civilizing process forged by different groups, especially the native peoples.
Downloads
References
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das Penas. 7ª Edição. Martin Claret: São Paulo-SP, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2021.
BRASIL. Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004. Convenção No 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: 21nov. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 21 nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de setembro de 1973. Estatuto do Índio. Brasília, DF, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6001.htm>. Acesso em: 21 nov. 2021.
CADERMATORI, Sergio Urquhart de; STRAPAZZON, Carlos Luiz. Principia iuris: uma teoria normativa do direito e da democracia. Pensar, Fortaleza, v. 15, n. 1, p. 278-302, jan./jun. 2010.
COPETTI NETO, Alfredo; FISCHER, Ricardo Santi. O Paradigma Constitucional Garantista Em Luigi Ferrajoli: a Evolução Do Constitucionalismo Político Para O Constitucionalismo Jurídico. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 409-421, julho/dezembro de 2013.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais como Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto; MAGALHÃES, Allan Carlos Moreira; FARIAS, José Vagner de. A dimensão cultural e pluralista do direito de punir: o Caso Raposa Serra da Lua. Revista Culturas jurídicas, Niterói, v. 6, n. 14, maio/ago. 2019, p. 1-23.
CURI, Melissa Volpato. O Direito Consuetudinário dos povos indígenas e o pluralismo jurídi-co. Disponível em <https://www.ingentaconnect.com/content/doaj/19826524/2012/00000006/00000002/art00010>. Acesso em 21 nov. 2021.
FERNANDES, Antonio Scarance; MORAES, Maurício Zanoide de; ALMEIDA, José Raul Gavião de. Sigilo no processo penal: eficiência e garantismo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. Tradução de André Karam Trindade. In: FERRAJOLI, Luigi; ROSA, Alexandre Morais da [et. al] (Org.) Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
_______________. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tri-bunais, 2002.
________________. Principia Iuris. Teoría del derecho y de la democracia (v. I e v. II). Trad. P. Andrés Ibáñez, J.C. Bayón, M. Gascón, L. Prieto, A. Ruiz Miguel. Madri: Trotta, 2013.
________________. A democracia através dos direitos. São Paulo: RT, 2015.
________________. Poderes Selvagens: a crise de democracia italiana. Tradução: Alexander Araújo de Sousa – São Paulo: Saraiva, 2014.
GIFFONI, Johny Fernandes. A Aplicação das 100 Regras De Brasília como Fundamento De Interpretação Para A Proteção Dos Direitos Indígenas: A Defensoria Pública e a Convenção 169 Da Oit. Disponível em <https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=25714>>. Acesso em 22.11.2021.
HONNETH, Axel. Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Tradução: Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003.
NINO, Carlos Santiago. Una Teoria de La Justicia para la Democracia: Hacer Justicia, pensar la igualdad e defender libertades. 1. ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2013.
PEREIRA, André Paulo dos Santos. Caso Canaimé: estudo acerca de um homicídio com motivação cultural e sua interpretação pelo Poder Judiciário. Caderno de Relações Internacionais e Desenvol-vimento Sustentável, NECAR/UFRR, Boa Vista, v. 1, n. 3, p. 1-15, 2009.
ROXIN, Claus; ARZT, Gunther; TIEDEMANN, Klaus. Introdução do Direito Penal e ao Direito Processual Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
RORAIMA. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Vara da Comarca de Bomfim). Câmara única – Turma Criminal. Recurso de apelação n 0090-10.000302-0. Apelante: Ministério Público do Esta-do de Roraima. Apelado: Denílson Trindade Douglas. Relator Desembargador Mauro Campelo. Boa Vista-RR, 18.dez.2015.
SILVEIRA, Edson Damas da. Socioambientalismo Amazônico. Curitiba: Juruá, 2008.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. Florianópolis: Conceito Editorial, 2016.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. Vol.1. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.