LÍMITES DE LA AUTODETERMINACIÓN DEL SISTEMA DE JUSTICIA PENAL DE LOS PUEBLOS DE ORIGEN: EL CASO DEL INDIO DENILSON Y LA TEORÍA DEL GARANTISMO

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Autores/as

  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Professor Titular da Universidade de Fortaleza; Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará

Palabras clave:

Autodeterminación de los pueblos originarios., Sistema criminal indígena, Garantismo penal, Teoría del garantismo

Resumen

Este artículo tiene como objetivo discutir las consecuencias jurídicas del reconocimiento, por parte del Poder Judicial brasileño, de la validez de la sentencia por parte de la propia comunidad de pueblos originarios en casos de delitos penales. La investigación tendrá como objeto de estudio el caso del indio Denílson, quien asesinó a su hermano dentro de la tierra indígena Manoá/Pium, municipio de Bonfim-Roraima, en 2009. El objetivo de la investigación es examinar la decisión dictada en el caso , con el fin de verificar si el reconocimiento de la jurisdicción sancionadora de los pueblos originarios encuentra cobijo en la teoría del garantismo de Luigi Ferrajoli. El objetivo es verificar si la referida sentencia constituye una pretensión tergiversada de materializar el postulado constitucional de la libre determinación de los pueblos indígenas en Brasil o si la citada sentencia encuentra cobijo en el ordenamiento jurídico brasileño como parte del proceso civilizatorio nacional fraguado por diferentes grupos, especialmente los pueblos originarios.

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Publicado

2024-06-27

Cómo citar

Araruna Santiago, N. E. (2024). LÍMITES DE LA AUTODETERMINACIÓN DEL SISTEMA DE JUSTICIA PENAL DE LOS PUEBLOS DE ORIGEN: EL CASO DEL INDIO DENILSON Y LA TEORÍA DEL GARANTISMO. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 194(194), 221–240. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/170

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