Limites da autodeterminação do sistema de justiça criminal dos povos originários: caso do indígena Denilson e a teoria do garantismo
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Autodeterminação dos povos originários, Jurisdição indígena criminal, Garantismo penal, Teoria do garantismoResumo
O presente artigo almeja discutir os desdobramentos jurídicos do reconhecimento, pelo Poder Judiciário brasileiro, da validade do julgamento pela própria comunidade dos povos originários nos casos de infrações penais. A pesquisa terá como objeto de estudo o caso do índio Denílson, que matou seu irmão dentro da terra indígena Manoá/Pium, município de Bonfim-Roraima, em 2009. O objetivo da pesquisa é examinar a decisão prolatada no caso, de modo a verificar se o reconhecimento da jurisdição sancionatória dos povos originários encontra abrigo na teoria do garantismo de Luigi Ferrajoli. Almeja-se verificar se o referido julgamento configura pretensão desvirtuada para materialização do postulado constitucional da autodeterminação dos povos indígenas no Brasil ou se o referido julgamento encontra abrigo na ordem jurídica brasileira como parte do processo civilizatório nacional forjado por diferentes grupos, especialmente os povos originários.
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