Criminal persuasive precedents of the Superior Court of Justice: the case of Habeas Corpus 598.051/SP

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Authors

  • Antonio Saldanha Palheiro
  • Paulo Wunder

Keywords:

Criminal proceedings, Judicial activism, Self-containment, Efficiency, Isonomy, Legal certainty, Persuasive precedents, Habeas Corpus 598.051/S

Abstract

This article discusses knowledge of constitutional law and general theory of the process in order to, through a dogmatic analysis, present the need to respect persuasive precedents in criminal proceedings, in order to stimulate the uniform and isonomic interpretation and application criminal legal order, giving priority to legal certainty and the predictability of judicial decisions, to the detriment of an excessively activist and individualistic stance of the criminal area magistrate. Standardization in the application of law, without the excess that would stiffen the judge's perception to the particularities of each specific case, also contributes to the efficiency of the criminal justice system, as it aims at producing a more righteous and swift final decision on the merits. Thereafter, Habeas Corpus 598.051/SP is used as an example of the establishment of a persuasive precedent by the Superior Court of Justice (STJ - Superior Tribunal de Justiça), which must be followed vertically by the judges and courts of the second degree of jurisdiction. 

 

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Author Biography

Antonio Saldanha Palheiro

Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Mestre em Direito pela PUC-RJ

References

ABBOUD, Georges. Precedente judicial versus jurisprudência dotada de efeito vinculante – A ineficácia e os equívocos das reformas legislativas na busca de uma cultura de precedentes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: RT, 2012.

ALEXY, Robert. Principais elementos de uma teoria da dupla natureza do direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 253, p. 9-30, 2010.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

ALVIM, Teresa Arruda. Modulação na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. 2. ed. São Paulo: RT, 2021.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

ÁVILA, Humberto. Moralidade, razoabilidade e eficiência na atividade administrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 4, p. 1-25, out./dez. 2005.

ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BARAK, Aharon. Proporcionality. Constitutional rights and their limitations. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Efetividade do Processo e técnica processual. Revista de Processo, São Paulo, v. 20, n. 77, p. 168-173, jan./mar. 1995.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Por um processo socialmente efetivo. Revista de Processo, São Paulo, v. 27, n. 105, p. 181-190, jan./mar. 2002.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no Direito brasileiro. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Bookseller, 2009.

CINTRA, Antonio Carlos; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

DAMAŠKA, Mirjan R. The faces of justice and state authority. A comparative approach to the legal process. New Haven: Yale University Press, 1986.

DIDIER JR., Fredie. Apontamentos para a concretização do princípio da eficiência no processo. In: DIDIER JR., Fredie et al. (coord.). Novas tendências do processo civil. Estudos sobre o Projeto do Novo CPC. Salvador: JusPodium, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978.

FERNANDES, Antonio Scarance. Reflexões sobre as noções de eficiência e de garantismo no processo penal. In: FERNANDES, Antonio Scarance; ALMEIDA, José Raul Gavião de; MORAES, Maurício Zanoide de (coord.). Sigilo no processo penal. Eficiência e garantismo. São Paulo: RT, 2008.

FUX, Luiz. Teoria geral do processo civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

GABRIEL, Anderson de Paiva. O contraditório participativo no processo penal. Uma análise da fase pré-processual à luz do Código de Processo Civil de 2015 e da Constituição. Rio de Janeiro: Gramma, 2017.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

GRIMM, Dieter. Constituição e política. Apresentação Inocêncio Mártires Coelho. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. v. 3.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo em evolução. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2015.

KIRCHER, Luís Felipe Schneider. Uma teoria dos precedentes vinculantes no processo penal. Salvador: JusPodium, 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 6. ed. São Paulo: RT, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil. 4. ed. São Paulo: RT, 2019.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: RT, 2016.

PANUTTO, Peter. Precedentes judiciais vinculantes. O sistema jurídico-processual brasileiro antes e depois do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015). Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos direitos. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

POSNER, Richard A. A economia da justiça. Tradução Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

SÁNCHEZ, Jesús-Maria Silva. Eficiência e direito penal. Barueri: Manole, 2004.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel (coord.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Curitiba: Fórum, 2017.

SCHAUER, Frederick. Is defeasibility an essential property of law? In: BELTRÁN, Jordi Ferrer; RATTI, Giovanni Battista (ed.). The logic of legal requirements. Essays on defeasibility. Oxford: Oxford University Press, 2012. p. 77-88.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 4. ed. São Paulo: RT, 2011.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Precedentes e evolução do direito. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: RT, 2012.

ZANETI JR., Hermes. Aplicação supletiva, subsidiária e residual do CPC ao CPP. Precedentes Normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função. Pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal). In: CABRAL, Antonio do Passo; PACELLI, Eugênio; CRUZ, Rogério Schietti (coord.). Processo penal. Salvador: Juspodium, 2016a. p. 453-466. (Coleção Repercussões do Novo CPC, v. 13.)

ZANETI JUNIOR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 2. ed. Salvador: Juspodium, 2016b.

Published

2024-11-13

How to Cite

Saldanha Palheiro , A., & Wunder , P. (2024). Criminal persuasive precedents of the Superior Court of Justice: the case of Habeas Corpus 598.051/SP . Brazilian Journal of Criminal Science, 184(184). Retrieved from https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1723

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