Precedentes persuasivos criminais do Superior Tribunal de Justiça: o caso do Habeas Corpus 598.051/SP

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Autores/as

  • Antonio Saldanha Palheiro
  • Paulo Wunder

Palabras clave:

Processo penal, Ativismo judicial, Autocontenção, Eficiência, Isonomia, Segurança jurídica

Resumen

O presente artigo aborda conhecimentos de direito constitucional e de teoria geral do processo para, por meio de uma análise dogmática, apresentar a necessidade de respeito aos precedentes persuasivos no processo penal, de modo a estimular a interpretação e a aplicação uniforme e isonômica do ordenamento jurídico penal, privilegiando-se a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, em detrimento de uma postura excessivamente ativista e individualista do magistrado da área penal. A padronização na aplicação do Direito, sem o excesso que engessaria a percepção do juiz sobre particularidades de cada caso concreto, também contribui para a eficiência do sistema de Justiça criminal, pois visa à produção de uma decisão final de mérito mais justa e célere. A partir daí, o Habeas Corpus 598.051/SP é usado como exemplo da constituição de um precedente persuasivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual deve ser seguido verticalmente pelos juízes e tribunais de segundo grau de jurisdição.

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Biografía del autor/a

Antonio Saldanha Palheiro

Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Mestre em Direito pela PUC-RJ

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Publicado

2024-11-13

Cómo citar

Saldanha Palheiro , A., & Wunder , P. (2024). Precedentes persuasivos criminais do Superior Tribunal de Justiça: o caso do Habeas Corpus 598.051/SP . Revista Brasileña De Ciencias Penales, 184(184). Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1723

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