Precedentes persuasivos criminais do Superior Tribunal de Justiça: o caso do Habeas Corpus 598.051/SP
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Processo penal, Ativismo judicial, Autocontenção, Eficiência, Isonomia, Segurança jurídicaResumo
O presente artigo aborda conhecimentos de direito constitucional e de teoria geral do processo para, por meio de uma análise dogmática, apresentar a necessidade de respeito aos precedentes persuasivos no processo penal, de modo a estimular a interpretação e a aplicação uniforme e isonômica do ordenamento jurídico penal, privilegiando-se a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, em detrimento de uma postura excessivamente ativista e individualista do magistrado da área penal. A padronização na aplicação do Direito, sem o excesso que engessaria a percepção do juiz sobre particularidades de cada caso concreto, também contribui para a eficiência do sistema de Justiça criminal, pois visa à produção de uma decisão final de mérito mais justa e célere. A partir daí, o Habeas Corpus 598.051/SP é usado como exemplo da constituição de um precedente persuasivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual deve ser seguido verticalmente pelos juízes e tribunais de segundo grau de jurisdição.
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