Precedentes persuasivos criminais do Superior Tribunal de Justiça: o caso do Habeas Corpus 598.051/SP

Visualizações: 4

Autores

  • Antonio Saldanha Palheiro
  • Paulo Wunder

Palavras-chave:

Processo penal, Ativismo judicial, Autocontenção, Eficiência, Isonomia, Segurança jurídica

Resumo

O presente artigo aborda conhecimentos de direito constitucional e de teoria geral do processo para, por meio de uma análise dogmática, apresentar a necessidade de respeito aos precedentes persuasivos no processo penal, de modo a estimular a interpretação e a aplicação uniforme e isonômica do ordenamento jurídico penal, privilegiando-se a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, em detrimento de uma postura excessivamente ativista e individualista do magistrado da área penal. A padronização na aplicação do Direito, sem o excesso que engessaria a percepção do juiz sobre particularidades de cada caso concreto, também contribui para a eficiência do sistema de Justiça criminal, pois visa à produção de uma decisão final de mérito mais justa e célere. A partir daí, o Habeas Corpus 598.051/SP é usado como exemplo da constituição de um precedente persuasivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual deve ser seguido verticalmente pelos juízes e tribunais de segundo grau de jurisdição.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Antonio Saldanha Palheiro

Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Mestre em Direito pela PUC-RJ

Referências

ABBOUD, Georges. Precedente judicial versus jurisprudência dotada de efeito vinculante – A ineficácia e os equívocos das reformas legislativas na busca de uma cultura de precedentes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: RT, 2012.

ALEXY, Robert. Principais elementos de uma teoria da dupla natureza do direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 253, p. 9-30, 2010.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

ALVIM, Teresa Arruda. Modulação na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. 2. ed. São Paulo: RT, 2021.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

ÁVILA, Humberto. Moralidade, razoabilidade e eficiência na atividade administrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 4, p. 1-25, out./dez. 2005.

ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BARAK, Aharon. Proporcionality. Constitutional rights and their limitations. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Efetividade do Processo e técnica processual. Revista de Processo, São Paulo, v. 20, n. 77, p. 168-173, jan./mar. 1995.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Por um processo socialmente efetivo. Revista de Processo, São Paulo, v. 27, n. 105, p. 181-190, jan./mar. 2002.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no Direito brasileiro. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Bookseller, 2009.

CINTRA, Antonio Carlos; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

DAMAŠKA, Mirjan R. The faces of justice and state authority. A comparative approach to the legal process. New Haven: Yale University Press, 1986.

DIDIER JR., Fredie. Apontamentos para a concretização do princípio da eficiência no processo. In: DIDIER JR., Fredie et al. (coord.). Novas tendências do processo civil. Estudos sobre o Projeto do Novo CPC. Salvador: JusPodium, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978.

FERNANDES, Antonio Scarance. Reflexões sobre as noções de eficiência e de garantismo no processo penal. In: FERNANDES, Antonio Scarance; ALMEIDA, José Raul Gavião de; MORAES, Maurício Zanoide de (coord.). Sigilo no processo penal. Eficiência e garantismo. São Paulo: RT, 2008.

FUX, Luiz. Teoria geral do processo civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

GABRIEL, Anderson de Paiva. O contraditório participativo no processo penal. Uma análise da fase pré-processual à luz do Código de Processo Civil de 2015 e da Constituição. Rio de Janeiro: Gramma, 2017.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

GRIMM, Dieter. Constituição e política. Apresentação Inocêncio Mártires Coelho. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. v. 3.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo em evolução. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2015.

KIRCHER, Luís Felipe Schneider. Uma teoria dos precedentes vinculantes no processo penal. Salvador: JusPodium, 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 6. ed. São Paulo: RT, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil. 4. ed. São Paulo: RT, 2019.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: RT, 2016.

PANUTTO, Peter. Precedentes judiciais vinculantes. O sistema jurídico-processual brasileiro antes e depois do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015). Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos direitos. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

POSNER, Richard A. A economia da justiça. Tradução Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

SÁNCHEZ, Jesús-Maria Silva. Eficiência e direito penal. Barueri: Manole, 2004.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel (coord.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Curitiba: Fórum, 2017.

SCHAUER, Frederick. Is defeasibility an essential property of law? In: BELTRÁN, Jordi Ferrer; RATTI, Giovanni Battista (ed.). The logic of legal requirements. Essays on defeasibility. Oxford: Oxford University Press, 2012. p. 77-88.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 4. ed. São Paulo: RT, 2011.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Precedentes e evolução do direito. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: RT, 2012.

ZANETI JR., Hermes. Aplicação supletiva, subsidiária e residual do CPC ao CPP. Precedentes Normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função. Pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal). In: CABRAL, Antonio do Passo; PACELLI, Eugênio; CRUZ, Rogério Schietti (coord.). Processo penal. Salvador: Juspodium, 2016a. p. 453-466. (Coleção Repercussões do Novo CPC, v. 13.)

ZANETI JUNIOR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 2. ed. Salvador: Juspodium, 2016b.

Downloads

Publicado

2024-11-13

Como Citar

Saldanha Palheiro , A., & Wunder , P. (2024). Precedentes persuasivos criminais do Superior Tribunal de Justiça: o caso do Habeas Corpus 598.051/SP . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 184(184). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1723

Métricas