Sanções penais e administrativas no Direito espanhol

Autores

Palavras-chave:

Direito administrativo sancionador, Ilícito penal, Ilícito disciplinar, Princípio da legalidade, Ne bis in idem

Resumo

O texto examina, no direito espanhol, a distinção entre sanções penais e administrativas, incluindo as disciplinares, partindo da constatação de que tal problema surgiu com o Estado liberal e se agravou com o crescimento do poder sancionatório da Administração espanhola, ao contrário do que ocorreu em outros países europeus, onde se verificou hipertrofia do Direito Penal. Analisando criticamente as doutrinas de Goldschmidt, Wolf, Lange e Maurach, que buscaram critérios qualitativos de diferenciação (delitos "naturais" versus "artificiais", proteção de bem jurídico versus mera desobediência, bem-estar versus justiça), o autor conclui pela impossibilidade de estabelecer distinção substancial entre ilícito penal e administrativo, havendo apenas diferença de grau. Defende, por conseguinte, a extensão às infrações administrativas dos princípios de legalidade, irretroatividade desfavorável, culpabilidade e ne bis in idem, e propõe uma reordenação legislativa que reduza a desmedida potestade sancionadora administrativa vigente na Espanha.

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Biografia do Autor

José Cerezo Mir, Universidad de Zaragoza, Unizar, Espanha

Catedrático de Direito Penal na Universidade de Saragoça, Espanha.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

CEREZO MIR, José. Sanções penais e administrativas no Direito espanhol. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 27–40, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3231. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Internacional
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