A ordem constitucional e o processo penal
Palavras-chave:
Processo penal, Modelo acusatório, Ministério Público, Garantias constitucionais, Reforma do CPPResumo
O artigo examina a adoção do modelo acusatório pela Constituição de 1988 e suas consequências para o processo penal brasileiro, a partir da separação entre as funções de acusar, julgar e defender. Analisa a titularidade exclusiva do Ministério Público para a ação penal pública (art. 129, I), o novo papel do juiz como garantidor de direitos na investigação, e a necessária reformulação do lugar da vítima no processo. O autor sustenta a necessidade de reforma global do Código de Processo Penal para harmonizá-lo com a ordem constitucional, destacando a separação entre investigação e ação penal, a limitação do princípio da verdade real em favor das garantias individuais, e a ampliação da participação da vítima, inclusive no controle do arquivamento do inquérito.
Downloads
Referências
-
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






